João Grandino Rodas

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"Em toda a minha vida năo tem havido monotonia nem compasso de espera. Face ao tempo relativamente pequeno da vida útil do ser humano e a imensidade que se tem para realizar, a única saída é acelerar em crescendo!"

Anulação judicial de processo administrativo

Publicado por webmaster | Categoria blog

Prezados colegas uspianos,

A transparência do que sucede na Universidade é uma meta a ser buscada incessantemente. Isso é tanto mais verdade, quando se refere a pessoas com responsabilidade gerencial na mesma.

Foi amplamente noticiado, no Conselho Universitário e pelos meios de comunicação, a instauração da sindicância nº 642/2014 (membros: Prof. Reinaldo Guerreiro – presidente – FEA, Prof. Edmundo Escrivão Filho – EESC e Prof. Flavio Luiz Yarshell – FD); e do processo administrativo disciplinar nº 574/2015 (membros: Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro – presidente – aposentada/FD, Prof. Carlos Alberto Ferreira Martins – diretor do IAU/São Carlos e Prof. Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira – vice-diretor do IRI), instaurado contra mim pelo pró-reitor em minha gestão e meu sucessor na reitoria da USP, Prof. Marco Antonio Zago, visando a cassação de minha aposentadoria, conquistada após 45 anos de serviços à USP.

Apesar de ter feito 4 requerimentos para que fosse levantado o sigilo (segredo de justiça) do referido processo administrativo, tal não foi acolhido pelos membros da referida comissão processante administrativa.

A juíza da 5º Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de São Paulo, em sentença proferida em Mandado de Segurança, por mim impetrado, anulou, por vício insanável, a portaria do reitor, que mandava instaurar o processo administrativo, bem como todos os atos subsequentes. É importante realçar que o vício mais flagrante desse processo administrativo, qual seja o absoluto descompasso entre as conclusões da sindicância e a portaria instauradora do processo disciplinar, não foi por mim levantado no Mandado de Segurança (e, consequentemente, não pode ser examinado pela Juíza), pois quando o impetrei, ainda não tinha tido acesso ao inteiro teor do processo administrativo. A sindicância assinala aumento de despesas com pessoal, não falando em prejuízo, nem em dano ao erário. O reitor, em claro desvio de finalidade, fundamentou o processo administrativo em “grave dano ao erário” público, fato de maneira nenhuma demonstrado!

A referida anulação alcançou o processo administrativo disciplinar quando sua instrução já estava encerrada e eu já havia protocolado minhas Alegações Finais, que apresentam uma síntese de todo o processo. Dois pontos dessas alegações são dignos de nota: (i) o exame feito das provas materiais e testemunhais que esclarecem as atitudes dos então vice-reitor e pró-reitores; bem como de vários administradores “permanentes” da USP, que inobstante exerçam por décadas cargos administrativos universitários, assumem posição passiva e se acham livres de responsabilidade, quer por ação, quer por omissão; (ii) a representação por mim feita dessas pessoas  ao Conselho Universitário, para os fins de direito.

Para que o processo administrativo disciplinar (que pertence à história da USP) não fique encerrado nas arcas secretas da Universidade; e tendo em vista o direito dos uspianos em conhecê-lo, para poderem fazer juízo pessoal sobre o acontecido e, também, acerca do que, porventura, ainda venha a acontecer, tomo a liberdade de enviar-lhe.

Agradeço pela atenção.

João Grandino Rodas

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Comentários » . maio 6th, 2016

Minha gestão na USP não lesou o erário

Publicado por joao | Categoria artigos, blog

Passei a falar sobre a nova administração da USP e a engrossar o coro sobre o desmonte da universidade, que rebaixou muitos de seus índices e trouxe desesperança, após cansar de ouvir sobre a “falência da USP” e de ser eleito bode expiatório.

O processo administrativo aberto pelo atual reitor, Marco Antonio Zago, contra mim, no momento de minha aposentadoria depois de 45 anos de serviço à universidade, era previsível, face ao messianismo, à intolerância, ao aparelhamento e à falta de ética imperantes.

Os muitos aspectos positivos de minha gestão como reitor, entre 2010 e 2014 –honestidade, operosidade e realizações–, já foram resumidos em texto que publiquei neste espaço em 21 de maio do ano passado, sendo voz corrente nos meios acadêmicos.

No processo contra mim alega-se “decisões individuais” no reajuste de servidores, desconsiderando opiniões técnicas e sem ouvir o CO (Conselho Universitário), o que teria provocado desequilíbrio financeiro da USP e lesão ao erário. No entanto, é impossível ao reitor tomar “decisões individuais”, no que tange a correções, a menos que houvesse coação, de que não há indício.

A USP possui estrutura complexa, com seis dirigentes eleitos (reitor, vice-reitor e pró-reitores), com superintendentes temáticos, além de órgãos e comissões colegiadas, cujos membros detêm mandato (podendo assim ser independentes). Não sendo figurantes, são responsáveis solidários, por ação ou omissão. As decisões passam por comissões antes de serem efetivadas.

Os demais dirigentes tomaram conhecimento das correções salariais (assunto prioritário para funcionários públicos) por boletins regulares e pelas reuniões do CO e do GeInDi (Gestão de Integração de Dirigentes), estas semestrais. Durante quase quatro anos, nenhum dirigente, servidor ou aluno da USP levantou qualquer questão sobre a impropriedade dessas correções.

Por impossibilidade material, o estatuto e o regimento da USP não preveem submissão de todas as questões ao CO. Há comissões permanentes eleitas por ele para tratar de certos assuntos. A progressão horizontal dos docentes, aprovada pelo CO em 2008, foi implementada por meio dessas comissões.

A carreira dos técnicos administrativos foi discutida e aprovada pelo conselho, incluindo suas diversas fases e movimentações. Analisamos o impacto financeiro de todas elas, respeitando os resultados dos estudos. O auxílio alimentação e o vale-refeição, já existentes, foram corrigidos por parâmetros de institutos econômicos, após exame do impacto que também causaria.

Historicamente, a despesa por mês com pessoal na USP, assim como na Unicamp e na Unesp, tem consumido entre 80% e 95% (por vezes superando esses índices) do percentual do ICMS, sua fonte orçamentária.

De fins de 2013 para cá, a queda na arrecadação tem sido fortíssima devido à recessão. As universidades estaduais paulistas, porém, não estão adstritas à Lei de Responsabilidade Fiscal, como as unidades federativas.
Entre 2010/2013, o quadro de pessoal da USP aumentou pela ampliação do número de vagas de cursos existentes, de vagas para cursos novos e novos campi (Lorena e Santos).

Esse crescimento foi feito com a aprovação do CO e com base na lei 14.782/2012. Felizmente, a USP pôde cobrir eventuais deficits com a utilização de reservas orçamentárias próprias –cerca de R$ 2,5 bilhões no final de 2013. A Unicamp e a Unesp vêm resolvendo problemas similares aos da USP, sem culpar “herança maldita”, nem recorrer ao divisionismo e ao terror jacobino.

Os fatos descritos aqui mostram a falta de base do processo aberto contra mim, cuja maior mácula é incluir período (01/01/09-01/06/14) que extrapola minha gestão, alcançando a do atual reitor.

Parece que Zago tem o nítido objetivo de safar-se de suas responsabilidades como pró-reitor na minha gestão e atual reitor, responsabilidades agora cobradas dele, como pessoa física, em ação popular na 5ª Vara da Fazenda Pública.

JOÃO GRANDINO RODAS, 70, é professor titular de direito e ex-reitor da USP (2010 a 2014)

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/10/1699351-minha-gestao-na-usp-nao-lesou-o-erario.shtml

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Comentários » . outubro 28th, 2015

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